Info & Lei

Análise e informações sobre a interação entre informática e lei.

Não seja ingênuo!

05 Junho 2007

Novamente o Google foi condenado a excluir páginas ofensivas do orkut e também a fornecer os dados dos usuários à elas relacionados.

Certamente esta não será a última vez que a empresa será condenada neste tipo de ação, porém, mais uma vez a Google Brasil utilizou-se da já superada alegação de que apenas representa comercialmente a empresa de Mountain View no Brasil, sem acesso ao banco de dados.

Ainda que sabidamente o país não tenha nenhum dos servidores, há uma representante em terras tupiniquins e mesmo que não tenha acesso direito às informações da Google Inc. a Google Brasil é sua representante nacional, e pelo código Civil é ela quem responde pelas ações (Art. 75 §4º).

A relatora, Maria Olivia Alves, cita a cláusula segunda do contrato social da Google Brasil que aborda o o objeto daquele: o marketing, suporte e prestação de serviços e produtos relacionados a Internet, incluindo serviços de procura e veiculação de anúncios na Internet, bem como outros programas, produtos, serviços e aplicativos de Internet.

O Google Brasil tem o dever de prestar suporte não somente aos serviços de marketing, mas a qualquer dos produtos da Google Inc, aliás, esta é uma das sócias da Google Brasil.

Ainda que o objetivo principal seja estabelecer um canal de rápida comunicação para usuários do AdWords, pelo extensão do contrato também é responsável pelo Orkut, por este ser um dos "outros programas, produtos, serviços e aplicativos da Internet" gerenciados pela Google Inc.

A desembargadora também cita outra decisão cujo entendimento é que não pode a Google estabelecer uma empresa em nosso país para colher apenas os benefícios sem nenhum tipo de responsabilidade.

Quando os advogados da Google Brasil perceberão que este argumento foi a muito superado?

Talvez seja a hora de repensar, além das estratégias jurídicas, ineficazes até agora, o lema da empresa, mudando-o de “Não seja mal” para “Não seja mal, nem ingênuo”.


Fontes:

Postado por Guilherme H. S. Ostrock  

0 comentários:

Postar um comentário