Críticas à Creative Commons
23 Dezembro 2007
Recebi este texto por e-mail em um grupo de discussão sobre a propriedade intelectual, este texto faz parte de um outro texto muito maior que traz um não tão breve histórico do surgimento da propriedade intelectual e como esta desenvolveu-se com os anos, passando pelos movimentos contrários à ela, desembocando em uma crítica à Creative Commons.
Somente o título dado àquele demonstra o grau de crítica que será exercido "Creative Anti-Commons", um espírito totalmente contrário ao que as licenças CC pretendem disponibilizar que é a renúncia do produtor ao controle de alguns aspectos em prol daquele que consumirá o resultado de sua "criação do espírito" concedendo-lhe liberdades no uso ou distribuição destas.
O fundamento deste texto é que ao não ser tão permissiva, restringindo alguns dos ideais do copyleft, permitindo que o produtor escolha quais garantias que as legislações de direitos autorais lhe concedem o produtor deseja manter, a licença não faz referência aos consumidores. Muito provavelmente este erro deva-se ao fato de este nunca ter lido a versão jurídica da licença que define na sua primeira restrição, constante de todas as licenças:
Você pode distribuir, exibir publicamente, executar publicamente ou executar publicamente por meios digitais a Obra apenas sob os termos desta Licença, e Você deve incluir uma cópia desta licença, ou o Identificador Uniformizado de Recursos (Uniform Resource Identifier) para esta Licença, com cada cópia ou gravação da Obra que Você distribuir, exibir publicamente, executar publicamente, ou executar publicamente por meios digitais. Você não poderá oferecer ou impor quaisquer termos sobre a Obra que alterem ou restrinjam os termos desta Licença ou o exercício dos direitos aqui concedidos aos destinatários. Você não poderá sub-licenciar a Obra. Você deverá manter intactas todas as informações que se referem a esta Licença e à exclusão de garantias.
O consumidor tem o direito de copiar e executar em qualquer condição as obras desde que sejam mantidos todos os direitos ali concedidos inclusive informando-se a licença que foi utilizada como forma de garantir a manutenção deste direitos a quem a recebe na forma em que lhe é transmitida e é exatamente este um dos princípios do copyleft, a garantia de que a obra será retransmitida sempre da mesma forma que foi adquirida.
Observa-se que a crítica é baseada nas diferenças entre a GPL, licença normalmente utilizada para o software livre, e a CC, porém não faz a distinção entre os tipos de obras que elas tutelam, essencial para o estabelecimento das diferenças entre ambas.
As obras protegidas pela GPL, os softwares, sempre serão inacabadas. Quando lançado, ainda que perfeitamente funcional, sempre serão necessárias atualizações de segurança ou adaptações para que acompanhe os avanços tecnológicos, atualizações estas que o tornariam obsoletos caso não fossem realizadas. A constante necessidade de atualizações faz com que as empresas ou comunidades, no caso de um software livre, que suportam o produto, o descontinuem, parem de produzir atualizações após um determinado período tempo e lancem uma nova versão que pode ser somente uma compilação do produto e todas as suas atualizações ou, além destas, agregar novas funcionalidades.
No caso das obras licenciadas pela CC estas são entregues acabadas, uma obra literária ou uma música não comportam atualizações constantes, não faz sentido que um livro tenha seu final alterado quantas vezes o autor ou o leitor ache que isto deva ocorrer ou da mesma forma que os acordes de uma música que a transformariam em outra totalmente diferente descaracterizando-a.
Um software como definido por lei é "a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação" logo a alteração mesmo que simplesmente para adaptá-la às necessidades do usuário é mera alteração de uma instrução lógica, que não faz sentido à quem o utiliza ou visando a melhor utilização daquilo que foi feito podendo-se alterar partes deste sem produzir efeitos relevantes sobre seu aspecto final e mesmo que isto ocorra é feito visando um melhor aproveitamento dos recursos já inventidos, a mesma lógica não se aplica à literatura, por exemplo, em que uma única alteração em um local onde ocorre uma cena ou no destino de um personagem por menor que seja sua participação na obra pode alterar todo o rumo do livro, ou o destino de Dom Casmurro e Capitu teriam sido os mesmo caso seu filho não morresse afogado?
Outra crítica à Creative Commons feita no texto é quanto ao alargamento no sistema de copyright que supostamente esta produz. Supostamente pois este alargamento é previsto no próprio sistema de proteção aos autores existente, a possibilidade de licenciar para a utilização e produção de cópias, sendo que a licença CC o faz visando a livre utilização, esta é sua forma de contestação à propriedade intelectual deste tipo de obra, exatamente o mesmo sistema utilizado pela GPL, no qual fundamenta-se, em que a apropriação do que é produzido é meramente para licenciá-lo de forma a garantir a livre utilização e distribuição.
Até hoje a principal parcela dos lucros com o sistema de proteção aos direitos autorais foram não aos produtores, mas àqueles que reproduziam o que era feitos, a CC não é falaciosa por tentar recolocar nas mãos dos legítimos proprietários os direitos de decidir de qual forma serão utilizados, pelo contrário, cumpre seu papel uma vez que não gerará o monopólio, desde o início, instituído pelos detentores dos meios de produção.
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